(I) Prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas por gerir recursos públicos ou causar prejuízo ao erário. (II) Os Tribunais de Contas julgam as contas desses prefeitos, conforme o art. 71, II, da CF/1988. (III) Ao constatar irregularidades, os Tribunais de Contas podem imputar débitos e aplicar sanções fora da esfera eleitoral, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, que mantêm competência exclusiva para os fins do art. 1º, I, "g", da LC nº 64/1990.
Direito AdministrativoPrincípios do Direito AdministrativoAgentes Públicos
A Constituição Federal atribui à lei estadual específica a disciplina das situações próprias da carreira dos militares estaduais, inclusive dos critérios de promoção, consideradas as peculiaridades…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para editar normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalResponsabilidade Civil do Estado
Não há incompatibilidade entre o preceito questionado e a disciplina estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois os OTTCs atuam na intermediação…
A controvérsia, fundada exclusivamente na interpretação e aplicação de normas regimentais que discipli- nam os ritos internos de tramitação de proposições legislativas, constitui matéria interna…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
No caso, as normas impugnadas estabelecem a estrutura básica dos quadros das corporações militares estaduais e disciplinam a adequação dos quadros preexistentes ao novo modelo organizacional,…
Direito ConstitucionalDireito Ambiental
A extração mineral e o tratamento de amianto crisotila (amianto branco) contrapõem os vetores cons- titucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, cuja conjugação deve conformar…