Diante do silêncio da antiga redação da Lei de Improbidade sobre o destino da multa civil, os valores arrecadados devem ser encaminhados à pessoa jurídica diretamente prejudicada. Mesmo tendo natureza de punição, a verba deve ser revertida em favor do ente que sofreu a violação causada pelo ato ímprobo.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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