Devido à conexão entre as ações populares sobre a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, a sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) tem eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", conforme o art. 18 da Lei 4.717/65. Isso significa que esta decisão deve se aplicar a todas as ações populares com o mesmo objeto.
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