Com base no princípio da causalidade — regra que define que quem provoca a movimentação indevida do Judiciário deve arcar com seus custos —, o devedor deve pagar honorários advocatícios na execução fiscal que for encerrada porque a dívida deixou de existir. Isso ocorre quando o débito é quitado administrativamente logo após o Fisco ajuizar a cobrança, mesmo que o devedor ainda não tenha sido formalmente citado pelo juiz.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…