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O sócio de Sociedade Limitada tem legitimidade para processar o administrador por danos causados à empresa, agindo em nome próprio mas defendendo o interesse social (ação uti singuli); para atuar como substituto processual, contudo, deve cumprir os requisitos da Lei das S.A. (aplicada subsidiariamente) referentes à prévia deliberação dos sócios ou à inércia da sociedade em ajuizar a ação
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…