A criação de empresas de fachada com o fim de frustrar a fiscalização tributária constitui ato lesivo à administração pública, nos termos do art. 5°, V, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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