Quando um terceiro paga a dívida e assume o lugar do credor original (sub-rogação), ele o substitui no processo e a fase de cobrança continua exatamente de onde parou. Assim, não é necessário intimar o devedor novamente para realizar o pagamento.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…