No âmbito civil e empresarial, para que as dívidas da empresa atinjam o patrimônio pessoal dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica), aplica-se a chamada Teoria Maior: exige-se a prova concreta de que houve abuso. Esse abuso se configura apenas quando ocorre a mistura de bens entre o sócio e a empresa ou quando a sociedade é utilizada para propósitos indevidos. Portanto, o simples fato de a empresa não ter fundos para pagar dívidas ou ter fechado as portas de forma irregular não justifica essa medida excepcional.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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