Matérias
Áreas
Se o contribuinte que recolheu tributo no sistema “para frente”, vender mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, não precisa fazer prova de tê-lo transferido ao consumidor, conforme prevê o art. 166 do CTN, para conseguir a restituição do tributo pago.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…