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Se estiverem presentes os requisitos legais para presunção de filiação (art. 1.597, V, do CC/2002), é possível reconhecer a dupla maternidade de casais homoafetivos e presumí-la em relação à mãe não biológica, quando o casal opta pela inseminação artificial “caseira”.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…