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A verba honorária sucumbencial tem natureza alimentar mas não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 como “prestação alimentícia” para autorizar penhora de valores, ressalvada as circunstâncias de cada caso concreto.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…