Nas ações em que se busca o ressarcimento de valores ao Sistema Único de Saúde (SUS) aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Esse prazo é contado a partir da notificação da decisão administrativa que apura os valores, e não da data do atendimento médico ou da alta hospitalar.
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