Diante da interpretação literal dos benefícios fiscais (inclusive do art. 54, III, da Lei nº 12.350/2010), a suspensão do pagamento de PIS e COFINS aplica-se apenas às vendas feitas para pessoas jurídicas, não podendo ser estendida a pessoas físicas.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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