Áreas
São constitucionais — por não violarem o direito à saúde — os arts. 2º e 3º da EC 86/2015 (“Emenda do Orçamento Impositivo”), os quais alteraram a forma de cálculo dos recursos mínimos aplicados anualmente, pela União, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) mediante a instituição de subpisos anuais progressivos, neles incluída a parcela oriunda das receitas de “royalties” de petróleo e de gás natural.
Direito AdministrativoPrincípios do Direito AdministrativoAgentes Públicos
A Constituição Federal atribui à lei estadual específica a disciplina das situações próprias da carreira dos militares estaduais, inclusive dos critérios de promoção, consideradas as peculiaridades…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para editar normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalResponsabilidade Civil do Estado
Não há incompatibilidade entre o preceito questionado e a disciplina estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois os OTTCs atuam na intermediação…
A controvérsia, fundada exclusivamente na interpretação e aplicação de normas regimentais que discipli- nam os ritos internos de tramitação de proposições legislativas, constitui matéria interna…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
No caso, as normas impugnadas estabelecem a estrutura básica dos quadros das corporações militares estaduais e disciplinam a adequação dos quadros preexistentes ao novo modelo organizacional,…
Direito ConstitucionalDireito Ambiental
A extração mineral e o tratamento de amianto crisotila (amianto branco) contrapõem os vetores cons- titucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, cuja conjugação deve conformar…