Áreas
Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva. À luz da readequação jurisprudencial da Sexta Turma do STJ, é válida a abordagem feita por guardas municipais durante patrulhamento ostensivo, inclusive quando a fundada suspeita decorre da tentativa de fuga ao avistar a guarnição, sendo lícitas as provas colhidas.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…