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A transportadora contratada apenas para movimentar cargas entre empresas, sem participar da comercialização ou falhar na entrega, não possui responsabilidade solidária por defeitos de fabricação do produto, uma vez que não existe vínculo de causalidade entre o transporte realizado e o dano sofrido pelo consumidor.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…