Primeira tese
Segunda tese
I) Tese revisada no Tema Repetitivo n. 280/STJ: "Até 26/9/1999, data anterior à edição da MP n. 1901-30/1999, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos".
II)Tese revisada no Tema Repetitivo n. 281/STJ: "Mesmo antes da MP n. 1901-30/1999, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas".
III) Tese revisada no Tema Repetitivo n. 282/STJ:
IV) Tema Repetitivo n. 283/STJ cancelado.
Terceira tese
Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.
Quarta tese
As Súmulas n. 12, 70 e 102 do STJ somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.
Quinta tese
Não comporta revisão em recurso especial a discussão sobre eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332.
Sexta tese
Possuem natureza administrativa de caráter meramente indexador as teses repetitivas do STJ do período anterior à Emenda Regimental n. 26/2016 do RISTJ.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…