Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é possível manter a condenação por atos dolosos com base nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. A responsabilização solidária entre os réus é admitida quando não for possível delimitar a contribuição individual de cada um para o dano, aplicando-se, nesse caso, o art. 942 do Código Civil.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…