1ª Tese: A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa está associada à liberdade com responsabilidade, vedada censura prévia por parte do Poder Judiciário. Eventual violação dos direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem será resolvida na seara da responsabilização civil.
2ª Tese: De forma excepcional, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente pela publicação de entrevista em que o entrevistado faz atribuição falsa de crime a terceiro. Essa responsabilização ocorre quando comprovada má-fé ou culpa grave do meio de comunicação. Em regra, é o próprio entrevistado que deverá ser responsabilizado.
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