A dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em operações societárias realizadas antes da Lei n. 12.973/2014, configura abuso de direito quando a operação envolve a criação de uma pessoa jurídica sem atividade econômica real, com o único propósito de gerar ágio contábil em uma incorporação reversa.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…