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Para que haja dever de indenizar por danos morais em razão do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, é necessária a comprovação de ofensa concreta e individual aos direitos da personalidade. A simples alegação de transtornos genéricos, alteração de trajeto de trabalho ou dificuldades operacionais, sem abalo psíquico ou sofrimento pessoal grave, não é suficiente para configurar o dano moral.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…