A Lei nº 14.151/2021, que trata do afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, não autoriza o empregador a deduzir os valores pagos à funcionária afastada das suas contribuições previdenciárias e parafiscais, como se a remuneração fosse salário-maternidade.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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