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A responsabilização de uma empresa por improbidade administrativa não é automática, nem pode se justificar por simples descuido ou falha no dever de vigiar seus representantes. Para punir a pessoa jurídica, é indispensável comprovar a intenção direta e consciente (dolo específico) de cometer o ilícito. Não basta presumir que a empresa sabia da irregularidade, sobretudo quando o representante age fora das atividades normais da instituição.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…