O IPI pago na compra de mercadorias para revenda, quando não puder ser compensado (não recuperável), não entra no cálculo para gerar créditos de PIS e Cofins. Contudo, essa regra aplica-se apenas às operações realizadas a partir de 20/12/2022, data em que passou a valer a nova regulamentação da Receita Federal.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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