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O Plenário do TSE ratificou o encaminhamento à Presidência da República de lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para o preenchimento de cargo de juiz efetivo na classe da advocacia.
Além disso, também adequou parte dispositiva da Resolução-TSE n. 23.746/2025, que reforçou critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição das listas tríplices.
O Colegiado excluiu da decisão, por unanimidade, a diretriz de ordem impositiva e fixou que o marco a ser considerado para fins de paridade de gênero será a data da comunicação pelo TRE ao Tribunal de Justiça, a partir da publicação da referida resolução
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A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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