A mera intermediação na contratação de show artístico sem licitação, prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, não configura ato de improbidade administrativa se ausente prova de superfaturamento ou de benefício indevido.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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