Não é razoável aplicar à mãe biológica qualquer hipótese de perda do poder familiar prevista no art. 1.638 do Código Civil, quando ela foi vítima de violência sexual aos 14 anos e não recebeu apoio estatal para manter a criança enquanto esteve acolhida institucionalmente.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…