A Corte Especial do STJ, no AREsp 2.638.376/MG, decidiu aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também a recursos interpostos antes de sua vigência. Assim, a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC deve ser observada nos julgamentos de agravos internos ou regimentais contra decisões que negaram admissibilidade por ausência de comprovação de feriado local.
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