O Ministério Público não pode solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao COAF sem autorização judicial. O Tribunal deixou claro que o entendimento firmado no Tema 990 do STF, que permite o compartilhamento de informações do COAF para os órgãos de persecução penal, não autoriza o caminho inverso, ou seja, que esses órgãos façam requisições diretas dessas informações sem decisão judicial.
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