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Não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores recebidos a título de indenização securitária por sinistro com bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica locadora de veículos, pois não se qualificam como receita nem caracterizam acréscimo patrimonial.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…