A pretensão de expedir novo precatório ou nova requisição de pequeno valor (RPV) é imprescritível após o cancelamento por inércia do credor. Dessa forma, mesmo que o credor não levante os valores depostados há mais de 2 anos em instituição financeira, é possível expedir novo precatório ou RPV.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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