1ª Tese: No caso de crédito garantido por aval e alienação fiduciária, se os bens alienados em garantia não pertencerem ao avalista em recuperação judicial, outros bens de sua titularidade não podem ser expropriados, pois devem servir ao pagamento de todos os credores.
2ª Tese: Se o valor da venda do bem alienado fiduciariamente não for suficiente para quitar a dívida, o restante do crédito não pode ser exigido fora da recuperação judicial do devedor.
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