Primeira Tese:
O executado pode pagar o valor integral da dívida (remir a execução) e evitar a adjudicação ou alienação de seus bens até a publicação da sentença de adjudicação ou até a assinatura do auto de arrematação.
Segunda Tese:
O executado deve depositar o valor total da dívida executada - acrescida de juros, custas e honorários advocatícios - para que ocorra a remição.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…