Primeira Tese
A base de cálculo do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU.
Segunda Tese
Presume-se que o valor da transação do imóvel declarado pelo contribuinte é condizente com o valor de mercado. A presunção só pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (art. 148 do CTN);
Terceira Tese
O Município não pode arbitrar a base de cálculo do ITBI baseado em valor de referência estabelecido por ele.
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