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O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição, desde que entendido assim: a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais limita‑se ao critério do valor da causa. Nas ações contra a União, o autor pode escolher o foro conforme o art. 109, § 2º, da Constituição; escolhido o foro, se nele houver JEF, as causas até 60 salários mínimos (não abarcadas pelas exceções do art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/2001) devem tramitar obrigatoriamente no Juizado Especial Federal.
Direito AdministrativoPrincípios do Direito AdministrativoAgentes Públicos
A Constituição Federal atribui à lei estadual específica a disciplina das situações próprias da carreira dos militares estaduais, inclusive dos critérios de promoção, consideradas as peculiaridades…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para editar normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalResponsabilidade Civil do Estado
Não há incompatibilidade entre o preceito questionado e a disciplina estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois os OTTCs atuam na intermediação…
A controvérsia, fundada exclusivamente na interpretação e aplicação de normas regimentais que discipli- nam os ritos internos de tramitação de proposições legislativas, constitui matéria interna…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
No caso, as normas impugnadas estabelecem a estrutura básica dos quadros das corporações militares estaduais e disciplinam a adequação dos quadros preexistentes ao novo modelo organizacional,…
Direito ConstitucionalDireito Ambiental
A extração mineral e o tratamento de amianto crisotila (amianto branco) contrapõem os vetores cons- titucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, cuja conjugação deve conformar…