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A contribuição social conhecida como salário-educação não pode ser cobrada dos titulares de cartórios (pessoas físicas que prestam serviços notariais e de registro). Isso ocorre porque esses profissionais não se enquadram no conceito jurídico de empresa, que é o requisito exigido pela legislação para figurar como pagador desse tributo específico.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…