Desde que o titular permita, é possível empréstimo consignado descontado de conta-corrente, ainda que essa conta seja utilizada para recebimento de salários. Não se aplica a limitação de 35% prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os descontos de parcelas sobre verbas remuneratórias.
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