O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos réus e excluí-lo da lide, pode fixar os honorários advocatícios entre 3 e 5% do valor atualizado da causa (art. 338, parágrafo único, CPC).
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…