Admite-se contar como tempo especial o trabalho de motorista, cobrador de ônibus e caminhoneiro devido à sua penosidade (alto desgaste físico e mental), mesmo para períodos trabalhados após o fim do reconhecimento automático por profissão. Exige-se, porém, um laudo pericial específico que comprove que o trabalhador enfrentava, de forma constante e ininterrupta, condições reais de prejuízo à saúde.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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