Os honorários sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com base nos limites previstos no art. 85, §2°, do CPC, e, somente na ausência de qualquer das hipóteses previstas nesse dispositivo, os honorários serão fixados por apreciação equitativa (art. 85, §8°, CPC).
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…