Embora a jurisprudência antiga classificasse a tortura como improbidade por ofensa aos princípios da Administração, as mudanças trazidas pela reforma de 2021 impedem esse enquadramento. Portanto, sob a nova legislação, a prática de tortura não é mais considerada um ato de improbidade administrativa.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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