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O TSE indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de prefeito eleito em Guatapará/SP, nas Eleições 2024, por inelegibilidade reflexa. De acordo com o relator, Ministro Ramos Tavares, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento de seu pai e ex-prefeito (que exercia o segundo mandato consecutivo na chefia do Executivo Municipal) e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato. Consequentemente, o Colegiado cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e de vice-prefeito na cidade
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…