O CPC não autoriza o juiz a reconhecer de ofício a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC), cabendo ao executado alegar tempestivamente a impenhorabilidade do bem constrito.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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