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É permitido ajustar o índice de correção monetária definido em uma condenação definitiva contra a Fazenda Pública para que passe a incidir o IPCA-E. Essa atualização do índice na fase de cobrança (execução), feita com o objetivo de adequar os cálculos aos novos entendimentos e parâmetros constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal, é totalmente válida e não configura ofensa ao princípio da coisa julgada.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…