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A proibição da progressão especial de regime prisional para mulheres presas (art. 112, §3°, V, LEP), deve ser aplicada apenas quando houver uma condenação por crime associativo, como a associação para o tráfico de drogas. O simples fato de a condenada por tráfico de drogas não ter recebido a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não é motivo suficiente para impedir o benefício.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…