A circulação de mercadoria nacional dentro do território brasileiro, com simulação de pagamento de tributo estadual, não configura crime de facilitação de descaminho, pois não envolve transposição de fronteira nacional. Trata-se, quando muito, de eventual ilicitude tributária estadual, cuja competência para julgamento é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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