A Taxa Selic deve ser usada para juros moratórios quando não houver outro índice no título judicial, sem acumulação com outros índices. Na ausência de cumulação de encargos, aplica-se nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei nº 14.905/2024.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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