É possível o exercício do direito de preferência pelo sócio antes da intimação da sociedade cujas quotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial. Nesse caso, o juiz deverá intimar exequente e executado e cientificar a sociedade, dando ciência aos demais sócios. Não havendo oposição, será viável o exercício imediato do direito de preferência.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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