1ª Tese: Os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988 e dos tetos previstos pelas Emendas 20/98 e 41/03, devem ter, no cálculo, limitadores existentes à época da concessão.
2ª Tese: O teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas deve ser usado como maior valor do teto, e a metade do salário de contribuição como menor valor do teto.
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