Uma operadora de plano de saúde só pode cancelar ou suspender o contrato de um cliente por falta de pagamento se duas condições forem cumpridas: (i) o atraso no pagamento deve ser superior a 60 dias; e (ii) o cliente deve ser notificado desse atraso até o 50º dia de inadimplência.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…